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action or later. Please see Debugging in WordPress for more information. (This message was added in version 6.7.0.) in /home/alphafm/novo.alphafm.com.br/wp-includes/functions.php on line 6114Na próxima segunda-feira, dia 12 de abril, entra em vigor os novos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro. O objetivo é a simplificação e a desburocratização dos processos, além de reduzir custos e investir em medidas educativas.<\/p>\n
Entre as regras que foram sancionadas, está a ampliação da validade da Carteira Nacional de Habilitação e a quantidade de pontuação para a suspensão da CNH.<\/p>\n
Confira as alterações:<\/p>\n
O aumento da validade passou de 5 para 10 anos para condutores de até 50 anos. Pessoas entre 50 e 70 anos passam a renovar a cada cinco e, aqueles com mais de 70 anos, a cada 3 anos. A regra também é válida para os motoristas profissionais.<\/p>\n
Agora haverá três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos para aqueles com uma infração gravíssima e 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima. Para motoristas profissionais, a regra será de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas.<\/p>\n
Os faróis, que anteriormente eram obrigatórios em rodovias federais, agora serão necessários somente em casos de rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia também sob neblina, chuva, cerração e em rodovias de pistas simples.<\/p>\n
A proibição da conversão da pena de reclusão, privativa de liberdade, por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.<\/p>\n
Será obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para infrator que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.<\/p>\n
Será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores, como forma de estimular a condução responsável, no qual deverá constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação, nos últimos 12 meses. Os procedimentos para instaurar este novo registro está em fase de consulta pública.<\/p>\n
A obrigatoriedade para o uso das cadeirinhas continua válida, mas, com a nova regra, o condutor que não utilizar o dispositivo de maneira correta cometerá infração gravíssima, sujeita a multa, pontuação na habilitação e fica impossibilitado de continuar a viagem até regularizar a situação.<\/p>\n
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